Direitos dos passageiros de autocarro de acordo com o regulamento (ue) número 181/2011 do parlamento europeu e da assembleia de 16 de fevereiro de 2011.
Assuntos :
- Direito ao transporte, exceções e condições especiais
- Uso do autocarro por passageiros com mobilidade reduzida
- Proteção adequada no caso de cancelamento ou grande atraso de um autocarro
- Proteção adequada no caso de um acidente de autocarro
- Queixas
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Direito ao transporte, exceções e condições especiais
- Pessoa que está na posse de um bilhete válido para o serviço. (GTC, artigo 3)
- Cada pessoa deve ter a oportunidade de usar o nosso serviço de transporte de autocarros, independentemente da idade, nacionalidade ou mobilidade reduzida. Cada pessoa tem os mesmos direitos que os outros cidadãos em relação ao movimento livre, liberdade de escolha e não discriminação.
A transportadora pode recusar uma pessoa com mobilidade reduzida a bordo se fisicamente for impossível levá-la no autocarro, se esta não conseguir aceder ao mesmo ou se não for possível levá-la de forma segura. - Aquando da compra de um bilhete válido para o serviço flibco.com, o bilhete será enviado para o comprador em formato eletrónico. No dia da partida, o bilhete deve ser apresentado neste formato ao condutor.
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Uso do autocarro por passageiros com mobilidade reduzida
- Pessoas com mobilidade reduzida têm a oportunidade de usar o serviço de autocarro. Estas pessoas têm os mesmos direitos dos restantes passageiros.
- Os nossos serviços oferecem a estas pessoas a ajuda necessária para subir ou descer do autocarro. Um pedido, feito pelo menos 36 horas antes da partida, é preferível. Os nossos autocarros não têm rampa para cadeira de rodas. A cadeira de rodas, se moldável, pode ser colocada no porta-bagagens. No caso de a pessoa não se poder mexer ou andar, é aconselhável um acompanhante. O acompanhante será transportado gratuitamente se for feito um pedido por escrito 36 horas ou mais antes do horário de partida do autocarro.
- A transportadora pode recusar uma pessoa com mobilidade reduzida a bordo se fisicamente for impossível levá-la no autocarro, se esta não conseguir aceder ao mesmo ou se não for possível levá-la de forma segura.
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Proteção adequada no caso de cancelamento ou grande atraso de um autocarro
- No caso de um longo atraso ou cancelamento de um autocarro, a transportadora avisa os passageiros, em formato eletrónico, baseada nos dados fornecidos pelo passageiro aquando do seu registo no website da transportadora[DSSM1] flibco.com. Esta comunicação acontece assim que seja possível e nunca depois de 30 minutos depois do horário de partida do autocarro.
- Quando a transportadora espera que um serviço regular seja cancelado ou esteja atrasado mais de 120 minutos, são oferecidas duas opções de escolha aos passageiros:
- Continuação ou reencaminhamento para o destino final na primeira oportunidade que surja, sem custos adicionais e sob condições idênticas, como previsto no contrato de transporte.
- Reembolso do preço do bilhete e, quando relevante, um serviço de retorno para o ponto de partida na primeira oportunidade que surja, através de autocarro, sem qualquer custo como previsto no contrato de transporte.
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Proteção adequada no caso de um acidente de autocarro
- No caso de um acidente de autocarro, o regulamento (EU) número 181/2011 do Parlamento Europeu e da assembleia, em relação aos direitos dos passageiros em autocarros, capítulo 2, artigo 7, entra em vigor.
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Queixas
- As queixas dos passageiros são aceites somente em formato escrito (eletrónico ou por e-mail). Estas devem ser enviadas para o nosso serviço de clientes.
- A queixa deve ser feita até três meses depois da data do evento. No caso de o prazo não ser respeitado, a transportadora irá responder com uma breve explicação mas não está obrigada a oferecer qualquer tipo de compensação.
A transportadora pode responder às queixas num prazo de três meses.